Assinatura eletrônica tem validade jurídica?
Tem, quando é feita de forma que comprove quem assinou e que o documento não foi alterado, e as partes aceitam esse meio. Este guia explica os tipos de assinatura previstos na lei e como escolher o certo para cada documento.
Atualizado em 11/10/2026 · Conteúdo informativo, não substitui a orientação de um advogado.
Assinatura eletrônica e assinatura digital: qual a diferença?
Assinatura eletrônica é o gênero: qualquer meio eletrônico de manifestar concordância com um documento, como clicar em “aceito” depois de confirmar um código recebido por e-mail ou SMS.
Assinatura digital é a que usa criptografia e certificado digital. Quando o certificado é da ICP-Brasil, ela é a assinatura qualificada. Toda assinatura digital é eletrônica, mas nem toda assinatura eletrônica é digital.
Os três tipos da Lei 14.063/2020
A lei classifica as assinaturas eletrônicas em três níveis. Quanto mais alto o nível, mais forte a presunção de autoria e integridade.
Simples
Identifica quem assina e associa a assinatura aos dados do documento, por meios como o aceite com código enviado ao e-mail.
Quando usar: Termos, políticas internas, autorizações e documentos de baixo risco, desde que as partes concordem com esse meio.
Avançada
Usa meios que identificam o signatário de forma única, com alto nível de confiança, sob o controle exclusivo dele, e permitem detectar qualquer alteração posterior.
Quando usar: Contratos comerciais e de prestação de serviços em que você quer um nível maior de prova sem exigir certificado digital.
Qualificada
Usa certificado digital emitido dentro da ICP-Brasil. É o nível de maior presunção de validade.
Quando usar: Documentos de alto valor ou risco, atos com órgãos públicos e situações em que a lei ou a outra parte exigem certificado.
O que a lei diz sobre a validade
A Medida Provisória 2.200-2/2001, no art. 10, §2º, admite outros meios de comprovar a autoria e a integridade de documentos eletrônicos, desde que aceitos pelas partes. Isso dá base legal para a assinatura eletrônica fora da ICP-Brasil entre particulares. A Lei 14.063/2020 organizou os níveis de assinatura e a Lei 14.620/2023 incluiu no Código de Processo Civil (art. 784, §4º) a possibilidade de títulos executivos eletrônicos serem assinados por qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei, dispensadas as testemunhas quando a integridade é conferida por um provedor de assinatura.
Na prática, o que faz diferença numa disputa é a prova: quem assinou, quando, de onde e que o arquivo não mudou depois.
O que torna uma assinatura eletrônica confiável
- Identificação do signatário (e-mail confirmado por código, certificado digital ou outro meio).
- Registro de data, hora e IP de cada passo.
- Impressão digital (hash) do arquivo, para provar que ele não foi alterado.
- Trilha de auditoria que não pode ser reescrita depois.
- Verificação aberta, em que qualquer pessoa confere a autenticidade do documento.
O SIGN4U registra tudo isso em cada documento e oferece a verificação pública por código, QR Code ou arquivo.
Qual assinatura usar em cada caso
- Termos, autorizações e políticas internas: aceite eletrônico com código por e-mail.
- Contratos de serviço e comerciais: aceite com código por e-mail e trilha de auditoria, ou certificado se a outra parte preferir.
- Documentos de alto valor, com órgãos públicos ou quando houver exigência de certificado: assinatura com certificado ICP-Brasil.
- Atos que a lei exige por escritura pública ou registro em cartório seguem a forma exigida; consulte um advogado ou o cartório.
Perguntas rápidas
Preciso de certificado digital para ter validade?
Não necessariamente. Entre particulares, o aceite eletrônico com registro de evidências pode bastar quando as partes concordam. O certificado dá o nível mais alto.
Quem assina precisa ter conta?
No SIGN4U, não. A pessoa recebe um link único e assina, com confirmação por código no e-mail se você escolher.